Boa noite leitores, Como já explicado no post sobre reserva de emergência ( Leia aqui! ), há uma singela diferença entre reserva de emergência e provisionamento, relembrando então, a reserva é apenas para casos inesperados , como demissão, doença, assalto, dentre outros, já o provisionamento, ele é para casos que possam ser previstos , alguns exemplos são IPVA, IPTU, anuidades, seguros, troca de celular, viagem de férias e por aí vai, então tenha isso em mente, posso prever? Então vou provisionar. Não posso prever? Então vou usar a reserva de emergência. Está bem, eu entendi a diferença, mas como descobrir o quanto devo provisionar? Primeiramente, pode-se recorrer ao nosso bom e velho amigo excel para montar uma planilha, ou então escrever em um papel de pão mesmo, enfim, o que você precisa é listar tudo que você pode prever para o ano que não seja mensal é claro, janeiro é um bom mês para fazer isso. Vamos utilizar o IPVA por exemplo, em geral, o valor é 4% da tabela FIP...
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